O projeto diz não ter cascalho suficiente; por privatização da BR 365, as cascalheiras “venderam todo o cascalho para a empresa privatizada para as obras da BR, não tendo sobrado cascalho suficiente para que o Município possa comprá-lo e usar nas obras da Avenida do Catiguá”


Já há muita atividad, inclusive econômicas, na Serra do Cruzeiro, o que poe em risco a preservação do meio ambiente Foto: reprodução TV Hoje, arquivo Rede Hoje

Da redação da Rede Hoje

Com a justificativa de não ter cascalho suficiente para o município, que com a privatização da BR 365 as cascalheiras da região “venderam todo o cascalho para a empresa privatizada para dar sequência às obras da BR, não tendo sobrado cascalho suficiente para que o Município possa comprá-lo e usar nas obras da Avenida do Catiguá”, o prefeito Deiró Marra enviou para a Câmara Municipal de Patrocínio um projeto de lei para substitutivo ao projeto de lei atual que delimita a área de tombo da Serra do Cruzeiro, terá mudado o artigo 1º da lei nº 3.536 de 24 de abril de 2002 que “dispõe sobre a implantação de Área de Proteção Ambiental – APA no município de Patrocínio”.

O substitutivo altera o artigo 1º da Lei nº 3.536/2002, mudando a definição da área de proteção ambiental “de modo a resguardar-se o meio ambiente sem com isso onerar o crescimento e desenvolvimento do Município”, diz o projeto enviado para a discussão.

Segundo o projeto do Executivo, “a lei que delimitou a área foi sancionada em 2002, passados 21 anos de sua sanção, a realidade de Patrocínio mudou. O crescimento demográfico e urbano foi avassalador se comparada a fotografia urbana da cidade em 2002 e o atual panorama municipal”, argumenta o prefeito na justificativa do projeto.

A justificativa diz também que “a cidade cresceu de forma avassaladora: recebemos cidadãos que fizeram de Patrocínio seu novo lar, o Município expandiu-se em bairros aumentando o perímetro urbano que já foram reiteradas vezes ampliado, tendo sido a última ampliação através da lei nº 5.518 de 26 de setembro de 2022. Concomitantemente à expansão residencial, houve um verdadeiro boom industrial com a vinda de indústrias para o Município, criação do distrito industrial que outrora era apenas um sonho distante e sem expectativas, e, via de consequência, houve consolidação e desenvolvimento do comércio”, explica.

Ainda na justificativa do substitutivo, o executivo analisa que a cidade ao longo dos 21 anos acompanha o desenvolvimento do país que deixou de pertencer ao ranking mundial dos países subdesenvolvidos e entrou para o patamar dos países em desenvolvimento, tendo inclusive a previsão do BNDS para que atinja o status de país desenvolvido em 2035. “Nesse sentido, Patrocínio não fica atrás e tem crescido junto com o Brasil de forma acelerada e em ascensão”, diz.

Leis Ineficientes

O projeto de substitutivo executivo garante que leis antes eficazes “perderam sua eficiência tendo em vista a alteração radical da realidade desse crescimento. É o caso da presente lei 3.536/2002, pois embora reconheça-se a imprescindível importância de proteger e resguardar-se o patrimônio público paisagístico municipal, modernamente existem formas justas de se manter a preservação do patrimônio cultural sem com isso implicar retrocesso ou paralisação do progresso”, continua.

Neste ponto o prefeito passa a citar obras do atual governo municipal até sitar a mais recente obra que é o recapeamento, construção de drenagem e revitalização da Avenida Dom José André Coimbra (Avenida do Catiguá) pela solução das enchentes naquele local há mais de trinta anos com obras iniciadas nesse ano de 2023.

Cascalheiras insuficientes

O projeto diz não tem cascalho suficiente para o município, pois com a privatização da BR 365, as cascalheiras da região “venderam todo o cascalho para a empresa privatizada para dar sequência às obras da BR, não tendo sobrado cascalho suficiente para que o Município possa comprá-lo e usar nas obras da Avenida do Catiguá” diz o texto.

Segundo justifica, é imprescindível para que o Município dê sequência à obra “que esteja à disposição do empreito o cascalho necessário para a continuidade. O que já fora explicado, não há previsão de disponibilidade até o mês de outubro de 2023, tendo em vista a venda pactada entre as cascalheiras da região e a privatizadora da BR 365”.

Serra do Cruzeiro

Esta é a justificativa para redelimitar a Serra do Cruzeiro em termos de uso do meio ambiente. O executivo analisa que por ser “uma cidade privilegiada, pois existem recursos naturais disponíveis aptos a socorrer a situação emergencial criada. Existe na Serra do Cruzeiro uma mineradora autorizada pela União através do DNPM em funcionamento. Assim, pretende-se que o perímetro da APA seja redelimitado, de modo a reduzir pouco mais de 1,00,00 hectare, tirando-se a porção autorizada pelo DNPM do perímetro, para que a empresa possa realizar a extração do cascalho que será destinado única e exclusivamente para sequência das obras da Avenida Dom José André Coimbra” explica o executivo no texto enviado a Câmara.

O executivo municipal garante no texto que não haverá nenhum tipo de prejuízo na ação proposta uma vez que permanecerão protegidos 355,97,35 hectares de área, a exploração minerária será limitada ao uso na obra da avenida, não haverá afetação e impacto ambiental ou paisagístico relevante, pois a área a ser explorada já faz parte da jazida autorizada pelo órgão federal responsável, tratando-se da medida apenas de legalização municipal. Além disso, a jazida encontra-se atrás da serra, não havendo nenhum tipo de impacto paisagístico no patrimônio cultural do município”, informa.

Tombo da Serra

O projeto propõe “a delimitação da área de tombo da Serra do Cruzeiro de modo a manter-se tombado os 355,97,35 hectares de área delimitados através da presente lei, conforme dossiê de tombo a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura, após a aprovação da presente lei”, diz.

O texto, assinado pelo prefeito Deiró Marra, garante que “a área permanecerá protegida, mas o Município conseguirá dar sequência na obra, sem paralisá-la, sem desperdiçar recursos financeiros, sem paralisar a obra até outubro, quando recomeça o período de chuvas e sem colocar em risco a integridade física e quiçá a vida de nenhum cidadão ou animal que transite na avenida” diz e informa ainda que a ação “representará uma economia de aproximadamente R$ 5 milhões de reais ao Município que não terá que importar de outras cidades o ca
scalho, pois não haverá transporte longo relevante a ser feito uma vez que a matéria prima explorada é da própria cidade” garante.



Com a formação da APA as atividades econômicas sao permitidas, mas é preciso ateção para que essas atividades econômicas não interfiram significativamente nos recursos naturais.
Fotos: arquivo Rede Hoje

O que diz a sociedade

O escritório de advogacia de Reinaldo Machado foi contratado para fazer um Plano de Manejo da Serra do Cruzeiro, que procura conciliar atividades econômicas e meio ambiente. Em 2022 esse projeto foi feito criando a APA que é uma Área de Proteção Ambiental que difere de outras unidades de preservação onde o urso é muito restrito.

Segundo Reinaldo Machado em entrevista à Rede Hoje na época, “o objetivo é disciplinar, colocar normas, zoneamento para que as atividades sigam sem conflitar com a questão ambiental, não degradem o meio ambiente. Porque a gente sabe que o meio ambiente sadio e equilibrado é um direito de nós todos”, disse o advogado.

Também da Reinaldo Machado Advogados, o advogado Gabriel Fonseca, disse na mesma reportagem, que “a Área de Proteção Ambiental é uma categoria mais flexível. Ela permite diversas atividades econômicas, desde que essas atividades econômicas estejam equilibradas com o uso sustentável dos recursos naturais ali presentes” disse e completou que “o uso dos recursos naturais não podem ser esgotados, eles precisam de um mínimo aceitável de uso das outras atividades, por exemplo motocross, hospedaria, visitação, turismo tudo isso vai ser preservado, mas precisamos ficar atentos para que essas atividades econômicas não interfiram significativamente nos recursos naturais”, completava.


Final

Em sua justificativa final o prefeito Deiró Marra garante que “o Projeto de Lei é medida imprescindível para a consolidação da mais moderna tendência de gestão de administração pública: a consolidação do positivismo administrativo quando a ordem será mantida preservando-se o bem cultural, sem com isso trazer retrocesso ou prejuízo à coletividade, assegurando-se o justo meio entre os bens tutelados para assim atingir o progresso.

Para que fique claro a boa-fé e transparência da Administração Municipal, somente será autorizado qualquer extração mineral na área, em caso de decisão judicial que possibilite a revisão das decisões dos processos nº 0822333-10.2008.8.13.0481 e 5001030-28-2021.8.13.0481″, conclui e assina.


Veja o Projeto

A íntegra do projeto, excetuando-se a justificativa usada na reportagem, é a seguinte:

A Câmara Municipal de Patrocínio-MG por seus representantes aprovou, e o Prefeito sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei nº 3.536/2002 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° - Fica declarada ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO - APA, a região florestal, com a área de 355,97,35 hectares cujo perímetro tem as coordenadas e confrontações previstas no memorial descritivo da seguinte forma:

I - Inicia-se a descrição deste perímetro com área de 355,97,35 hectares, e perímetro de 10.681,54 metros, sendo uma linha imaginaria demarcada no croqui em anexo, que tem inicio no vértice 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, MONTANTE DO RIO DOURADOS, de coordenadas N 7.910.342,000m e E 289.312,000m; deste segue, com azimute de 160°18'40" por uma distância de 549,10m até o vértice 02, de coordenadas N 7.909.825,000m e E 289.497,000m; deste segue, com azimute de 180°21'29" por uma distância de 1.280,02m até o vértice 03, de coordenadas N 7.908.545,000m e E 289.489,000m; deste segue, com azimute de 191°43'45" por uma distância de 1.313,42m até o vértice 04, de coordenadas N 7.907.259,000m e E 289.222,000m; deste segue, com azimute de 210°07'28" por uma distância de 678,78m até o vértice 05, de coordenadas N 7.906.671,895m e E 288.881,334m; deste segue, com azimute de 339°29'37" por uma distância de 17,63m até o vértice 06, de coordenadas N 7.906.688,409m e E 288.875,158m; deste segue, com azimute de 213°14'50" por uma distância de 37,50m até o vértice 07, de coordenadas N 7.906.657,048m e E 288.854,598m; deste segue, com azimute de 263°10'24" por uma distância de 9,39m até o vértice 08, de coordenadas N 7.906.655,932m e E 288.845,280m; deste segue, com azimute de 218°01'26" por uma distância de 11,18m até o vértice 09, de coordenadas N 7.906.647,125m e E 288.838,393m; deste segue, com azimute de 133°55'55" por uma distância de 12,30m até o vértice 10, de coordenadas N 7.906.638,590m e E 288.847,252m; deste segue, com azimute de 191°26'18" por uma distância de 25,44m até o vértice 11, de coordenadas N 7.906.613,652m e E 288.842,207m; deste segue, com azimute de 251°25'19" por uma distância de 5,66m até o vértice 12, de coordenadas N 7.906.611,849m e E 288.836,842m; deste segue, com azimute de 271°37'09" por uma distância de 146,90m até o vértice 13, de coordenadas N 7.906.616,000m e E 288.690,000m; deste segue, com azimute de 228°16'40" por uma distância de 51,09m até o vértice 14, de coordenadas N 7.906.582,002m e E 288.651,871m; deste segue, com azimute de 228°16'40" por uma distância de 62,31m até o vértice 15, de coordenadas N 7.906.540,536m e E 288.605,367m; deste segue, com azimute de 228°16'40" por uma distância de 45,91m até o vértice 16, de coordenadas N 7.906.509,979m e E 288.571,098m; deste segue confrontando com a propriedade de R. F. C. A., até o vértice 17, de coordenadas N 7.907.170,189m e E 288.009,929m; deste segue, com azimute de 45°16'58" por uma distância de 43,46m até o vértice 18, de coordenadas N 7.907.200,766m e E 288.040,810m; deste segue, com azimute de 45°11'29" por uma distância de 28,81m até o vértice 19, de coordenadas N 7.907.221,069m e E 288.061,249m; deste segue, com azimute de 52°27'23" por uma distância de 25,80m até o vértice 20, de coordenadas N 7.907.236,793m e E 288.081,709m; deste segue, com azimute de 67°08'09" por uma distância de 19,15m até o vértice 21, de coordenadas N 7.907.244,235m e E 288.099,357m; deste segue, com azimute de 80°53'30" por uma distância de 20,84m até o vértice 22, de coordenadas N 7.907.247,534m e E 288.119,935m; deste segue, com azimute de 76°23'23" por uma distância de 29,60m até o vértice 23, de coordenadas N 7.907.254,500m e E 288.148,705m; deste segue, com azimute de 61°38'03" por uma distância de 35,36m até o vértice 24, de coordenadas N 7.907.271,298m e E 288.179,817m; deste segue, com azimute de 55°44'39" por uma distância de 20,79m até o vértice 25, de coordenadas N 7.907.283,000m e E 288.197,000m; deste segue, com azimute de 3°44'42" por uma distância de 249,80m até o vértice 26, de coordenadas N 7.907.532,270m e E 288.213,316m; deste segue confrontando com a ESTRADA MUNICIPAL – PTC 0414, até o vértice 27, de coordenadas N 7.908.653,821m e E 288.439,780m; deste segue, com azimute de 81°40'28" por uma distância de 128,95m até o vértice 28, de coordenadas N 7.908.672,493m e E 288.567,370m; deste segue, com azimute de 149°29'40" por uma distância de 152,10m até o vértice 29, de coordenadas N 7.908.541,449m e E 288.644,578m; deste segue, com azimute de 135°34'48" por uma distância de 94,63m até o vértice 30, de coordenadas N 7.908.473,862m e E 288.710,810m; deste segue, com azimute de 79°56'59" por uma distância de 98,66m até o vértice 31, de coordenadas N 7.908.491,079m e E 288.807,953m; deste segue, com azimute de 19°30'54" por uma distância de 91,99m até o vértice 32, de coordenadas N 7.908.577,789m e E 288.838,684m; deste segue, com azimute de 4°20'30" por uma distância de 194,61m até o vértice 33, de coordenadas N 7.908.771,838m e E 288.853,417m; deste segue, com azimute de 274°06'20" por uma distância de 152,66m até o vértice 34, de coordenadas N 7.908.782,768m e E 288.701,151m; deste segue, com azimute de 8°40'23" por uma distância de 85,21m até o vértice 35, de coordenadas N 7.908.867,000m e E 288.714,000m; deste segue, com azimute de 347°01'15" por uma distância de 306,49m até o vértice 36, de coordenadas N 7.909.165,656m e E 288.645,164m; cabeceira de uma nascente seguindo a jusante por uma extensão de 1536,88m, até o vértice 37 de coordenadas N 7.910.542,260m e E 288.755,249m encontro da vertente com RIO DOURADOS, deste segue confrontando com o RIO DOURADOS a montante, por uma distância de 942,33m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 10.681,54 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º - O Poder Executivo deverá tomar as providências legais para possibilitar a utilização da área Minerária, a qual somente fica autorizada em caso de decisão judicial, em razão da existência dos processos nº 5001030-28.2021.8.13.0481 e processo nº 0822333-10.2008.8.13.0481.

Art. 3º - Deverá o Executivo tomar todas as providências legais nos órgãos competentes, sejam ambientais ou culturais, para autorizar a mudança no dossiê do tombo, com nova delimitação da área constante no art. 1º, para posterior autorização de qualquer intervenção na área tombada.

Art. 4º - Fica autorizada a revogação do Decreto nº 1.826/2002, autorizando-se o tombamento da área de 355,97,35 hectares delimitada no artigo 1º da presente lei, conforme dossiê de tombo a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Patrocínio-MG, 23 de junho de 2023.

Deiró Moreira Marra

Prefeito Municipal