A carga não tinha autorização para ser transportada e por isso os veículos com a carga foram retidos no local até ser sanada a irregularidade

O enorme transformador era transportado na região se a devida autorização. Foto: PMRv

Da redação Rede Hoje

Na manhã desta terça-feira, 14, a Polícia Rodoviária abordou uma combinação veicular acoplada realizando o transporte de uma carga (transformador), além de outros veículos de apoio no comboio na altura do km 233 da rodovia BR-352, no sentido São Gotardo/Patos de Minas.

A carga não tinha autorização para ser transportada — Autorização Especial de Trânsito, AET, um documento obrigatório para veículo ou combinação de veículos que superam os limites de peso e dimensões regulamentadas pela Resolução Contranaet é exigido e por isso os veículos com a carga foram retidos no local até ser sanada a irregularidade e foi lavrado o devido auto de infração de trânsito.


A informação é da Polícia Militar Rodoviária.

De acordo com a nota da PMRv, “um dos motoristas responsável pela documentação — informou que a empresa não possuía a devida autorização para a realizar o transporte pelo trajeto local”.

Assim, os veículos com a carga foram retidos no local até ser sanada a irregularidade e foi lavrado o devido auto de infração de trânsito.

AET

É uma autorização especial para que veículos fora dos padrões ‘normais’ possam circular nas vias quando isso for necessário. É como se fosse uma ‘Licença’ para circular por determinado trecho e num determinado período, ou seja, ela tem prazo de validade.

Muitas rodovias federais e estaduais não possuem infraestrutura adequada (ou esta é muito limitada) para receber determinados tipos de veículos. Por isso, não podem arcar com um grande volume de veículos muito pesados transitando por elas diariamente. Outro exemplo são as pontes, passarelas e viadutos que possuem uma altura inferior ao compartimento de carga de alguns veículos de transporte.

As dimensões máximas permitidas pela Resolução 210/2016 do CONTRAN são:

Largura: 2,60 m

Altura: 4,40 m

Comprimento: 18,60 m

A Autorização Especial de Trânsito está prevista no Art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é exigida para os veículos que transportam cargas indivisíveis, com peso e/ou dimensões excedentes e/ou para veículos especiais, estejam estes rodando carregados ou vazios.