Ministro da Primeira Turma do STF considerou participação menor de três acusados e sinalizou possibilidade de redução de penas
Ministro Flávio Dino | Foto: Luiz Silveira/STF
Da Redação da Rede Hoje
O ministro Flávio Dino votou nesta terça-feira (9) pela condenação dos oito réus acusados de tentar um golpe de Estado para impedir a posse do governo eleito em 2022. Ele acompanhou o voto do relator da Ação Penal (AP) 2.668, ministro Alexandre de Moraes, mas ponderou que a pena deve ser menor para alguns deles.
Até o momento, são dois votos a favor da condenação. O próximo a se manifestar será o ministro Luiz Fux, na manhã desta quarta-feira (10).
Quem são os réus
Estão sendo julgados:
– Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin;
– Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
– Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
– Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
– Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (réu colaborador);
– Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
– Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
– Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.
Condenações
Assim como o relator, Dino votou pela condenação dos réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado. Ele também acompanhou a responsabilização por dano qualificado e crimes contra patrimônio tombado, com exceção de Alexandre Ramagem, que teve parte da ação suspensa pela Câmara dos Deputados.
O ministro destacou, porém, que a participação de Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira foi mais restrita no tempo ou menos expressiva na denúncia. Por isso, defendeu a possibilidade de redução das penas para os três, com base no artigo 29 do Código Penal, que permite diminuição proporcional à culpabilidade de cada acusado.
Fundamentação do voto
Flávio Dino ressaltou que o julgamento ocorre em “absoluta normalidade” do ponto de vista técnico, apesar das pressões externas. “Há argumentos pessoais, agressões, coações, ameaças até de governos estrangeiros”, disse.
Para o ministro, os atos descritos não foram apenas preparatórios, mas configuraram a execução da tentativa de golpe. Ele citou como exemplos a invasão da Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, o rompimento de barreiras policiais, os acampamentos em frente a quartéis, o bloqueio de rodovias federais, o desfile de tanques e ataques à sede da Polícia Federal.
Dino reforçou ainda que não se trata de julgamento das Forças Armadas, mas de condutas individuais atribuídas aos acusados.
Fonte: STF