O projeto original visa criar leitos separados das enfermarias padrão nas unidades hospitalares para internação de pacientes com TEA, oferecendo suporte psicológico e psiquiátrico conforme a demanda hospitalar.

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O novo texto proposto pelo relator define como objetivo da política estadual a implementação de leitos hospitalares adaptados às necessidades das pessoas com deficiência, especialmente aquelas com TEA ou outras condições que causem hipersensibilidade sensorial.

Da redação da Rede Hoje

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (6/8/24) o Projeto de Lei (PL) 697/23, que prevê a criação de leitos especializados para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) na política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, conforme estabelecido na Lei 13.799, de 2000.

De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), o projeto foi relatado pelo presidente da comissão, deputado Arnaldo Siva (União). Ele deu parecer favorável à constitucionalidade do projeto com base em um novo texto que apresentou (substitutivo nº 1).

O substitutivo nº 1 ajusta a proposição para não invadir competências do Poder Executivo, mantendo a essência do projeto original sem detalhar o atendimento nos leitos especializados.

O projeto original visa criar leitos separados das enfermarias padrão nas unidades hospitalares para internação de pacientes com TEA, oferecendo suporte psicológico e psiquiátrico conforme a demanda hospitalar.

O novo texto proposto pelo relator define como objetivo da política estadual a implementação de leitos hospitalares adaptados às necessidades das pessoas com deficiência, especialmente aquelas com TEA ou outras condições que causem hipersensibilidade sensorial.

Os detalhes do projeto original não mantidos no substitutivo incluem:
— Leitos adaptados para conforto sensorial dos pacientes com TEA, sem excessos de estímulos visuais e auditivos.
— Treinamento especializado para profissionais de saúde que atendam esses pacientes.
— Elaboração de um plano de fluxo do paciente, com comunicação prévia sobre procedimentos e ambiente hospitalar para prevenir crises.
— Apoio especializado para alunos com deficiência ou TEA

A CCJ também aprovou o PL 2.419/24, da mesma deputada, que obriga o Estado a disponibilizar um Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA) para cada aluno com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla ou TEA nas escolas estaduais.

O relator, deputado Thiago Cota (PDT), deu parecer favorável ao projeto com base em um novo texto (substitutivo nº 1), que complementa a Lei 24.844, de 2024, sobre o atendimento a estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de educação.

O novo texto prioriza o atendimento individualizado, com um ACLTA para cada estudante, aprimorando a legislação vigente. Atualmente, a Resolução 4.256, de 2020, da Secretaria de Estado de Educação, permite um ACLTA para até três estudantes no mesmo ano e turma.

Ambos os projetos seguem agora para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em 1º turno.