A ALMG aprovou diretrizes para o tratamento e para promover a igualdade de gênero no trabalho; outros projetos aprovados em apoio a mulheres vítimas de violência e mães de filhos raros.

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher analisou cinco projetos de lei. Foto: Guilherme Dardanhan

Da redação da Rede Hoje

O Projeto de Lei (PL) 2.027/24, que estabelece diretrizes para a formulação da política estadual de orientação, diagnóstico e tratamento da endometriose, recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em análise preliminar (1º turno). Durante a reunião na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (8/6/24), também foram aprovados pareceres detalhados a outros quatro projetos relacionados a questões femininas.

A endometriose é um distúrbio no qual o tecido que normalmente reveste o útero cresce fora dele, atingindo frequentemente ovários, tubas uterinas ou intestino. Os sintomas incluem dor pélvica crônica, menstruação irregular e dificuldades para engravidar, afetando significativamente a qualidade de vida das mulheres.

De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), o PL 2.027/24 propõe a criação da Política Estadual de Orientação, Diagnóstico e Tratamento da Endometriose. Na análise anterior, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a legalidade da proposta na forma de um novo texto, o substitutivo.

Para não violar as prerrogativas do Poder Executivo, o substitutivo transformou-se em diretrizes que devem orientar a criação de uma política estadual para a endometriose. A criação dessa política, no entanto, cabe ao Poder Executivo, que deve definir os detalhes e implementar as ações necessárias.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher manteve as alterações da CCJ, mas apresentou um novo texto, o substitutivo nº 2. A relatora foi a presidente da Comissão, deputada Ana Paula. Esse novo texto busca garantir um direcionamento claro e eficiente para a criação e execução das políticas voltadas para a endometriose.

Em relação ao texto da CCJ, o substitutivo nº 2 acrescenta a diretriz de que o Estado garantirá o acesso aos procedimentos necessários para mulheres com endometriose. Também inclui como objetivo garantir à população feminina o acesso aos exames necessários para o diagnóstico da endometriose, assegurando um tratamento adequado e eficaz.

Além disso, foi aprovado parecer favorável, em 2º turno, ao PL 1.428/23, da deputada Nayara Rocha (PP), que adiciona requisitos para a concessão do Selo Empresa Parceira da Mulher, instituído pela Lei 24.3. A relatora foi a deputada Andréia de Jesus. A proposta visa incentivar a igualdade de gênero e a inclusão no ambiente de trabalho.

De acordo com o texto votado, novos requisitos para a obtenção do selo incluem a garantia de acessibilidade no ambiente de trabalho para mulheres com deficiência e equidade salarial entre homens e mulheres. A lei também prevê que as empresas devem promover a valorização das mulheres em seu quadro de pessoal e fomentar o ingresso, a permanência, a capacitação profissional e a ascensão das mulheres em igualdade de condições.

Outros dois projetos também receberam pareceres favoráveis e foram analisados no 1º turno. O PL 45/23, do deputado Charles Santos (Republicanos), prevê passagens gratuitas no transporte coletivo intermunicipal para mulheres vítimas de violência doméstica que pretendem retornar ao município de origem ou onde residem sua família, benefício estendido a seus filhos menores.

O substitutivo nº 1, da CCJ, transformou a proposta em uma diretriz à Lei 22.256, de 2016, que institui uma política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. A alteração foi motivada pelo fato de o projeto gerar despesas não acompanhadas de estimativa de impacto financeiro, além de interferir no equilíbrio econômico dos contratos de transporte intermunicipal.

Já o PL 944/23, originalmente, institui o programa estadual de valorização das mães com filhos raros. É de autoria da deputada licenciada Alê Portela (PL). O substitutivo nº 1, da CCJ, retira a menção ao programa estadual para não interferir nas prerrogativas do Executivo, mas introduz na legislação garantias e direitos das mães com filhos raros no Estado de Minas Gerais.

Essas aprovações refletem um esforço contínuo da ALMG em promover políticas que protejam e valorizem as mulheres, abordando questões de saúde, segurança, igualdade e inclusão social.