Foi vetado, por inconstitucionalidade, o dispositivo que proíbe a atribuição a municípios do licenciamento e fiscalização da destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários

Imagem de Dinh Khoi Nguyen por Pixabay


Da redação da Rede Hoje

Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, na edição de sábado (3/8/24), o veto parcial do governador Romeu Zema (Novo) à proposição de lei que trata da conversão parcial de multas em serviços ambientais.

A proposição teve origem no Projeto de Lei (PL) 623/19, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), aprovado em julho no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A parte não vetada do projeto resultou na Lei 24.944.

O governador vetou, por inconstitucionalidade, o dispositivo que proíbe a atribuição a municípios do licenciamento e fiscalização da destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários.

Segundo o chefe do Executivo, a legislação federal confere aos municípios a promoção do licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental local.

Conservação Ambiental
A nova norma permite a conversão de até 50% das multas em serviços de conservação, preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, a serem realizados no Estado, por meio da assinatura de termo de compromisso com o órgão ambiental competente.

A medida não exclui a reparação do dano ambiental diretamente causado pelo empreendimento. O não cumprimento dos serviços no prazo de dois anos obrigará o autuado a pagar a multa na integralidade, acrescida em 50%.

Para a possibilidade de conversão da multa, será observado o cumprimento da função socioambiental da propriedade e da posse da terra, o fomento à agricultura familiar e à atividade dos pequenos produtores, e a garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais.

O autuado que aderir à conversão da multa terá um desconto de até 50% do valor consolidado, em razão da colaboração do infrator com os órgãos ambientais na solução do conflito e da promoção de medidas de controle, fiscalização e reparação ambientais por meio do valor convertido.