Atualmente, a legislação em vigor prevê penas de detenção que variam de dois meses a um ano ou pagamento de multa.

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Da redação da Rede Hoje

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou um novo projeto de lei, o PL 2.948/2024, que visa endurecer as penas para a disseminação de fake news durante o período eleitoral. A proposta sugere a alteração do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), estabelecendo que quem divulgar informações falsas com o intuito de influenciar eleitores ou comprometer a integridade do processo eleitoral poderá enfrentar penas de reclusão de um a cinco anos, além de multa. Atualmente, a legislação em vigor prevê penas de detenção que variam de dois meses a um ano ou pagamento de multa.

Além de aumentar as penas para a disseminação de notícias falsas, a proposta de Randolfe Rodrigues também abrange quem produzir, oferecer ou vender conteúdos inverídicos sobre partidos ou candidatos, bem como quem promover ou financiar, direta ou indiretamente, a disseminação dessas informações falsas. O projeto mantém a previsão de aumento da pena em um terço até metade quando o crime for cometido através da imprensa, rádio, televisão, internet ou redes sociais, e também se a informação falsa for transmitida em tempo real.

Outra importante característica da proposta é o aumento da pena para casos em que as fake news envolvem discriminação relacionada à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia. Essa medida visa proteger ainda mais a dignidade e os direitos dos grupos afetados por notícias falsas, garantindo uma resposta mais severa para esses crimes de ódio e discriminação.

O senador Randolfe Rodrigues justifica a necessidade do projeto destacando que a disseminação de fake news prejudica gravemente o processo eleitoral ao induzir os eleitores ao erro e comprometer o princípio democrático e a representatividade. Ele enfatiza que a realização de eleições justas, que reflitam verdadeiramente os anseios da população, depende do combate eficaz às notícias falsas e à desinformação.

Rodrigues argumenta que a relevância e o impacto das fake news se tornaram suficientemente significativos para justificar uma criminalização mais rigorosa das ações relacionadas à sua disseminação. Para ele, é imperativo que o sistema legal responda de forma mais robusta para proteger a integridade do processo eleitoral e a confiança pública na democracia.

Atualmente, o projeto de lei aguarda distribuição para as comissões do Senado. Caso aprovado, o PL 2.948/2024 poderá representar um avanço significativo na luta contra a desinformação e contribuir para a proteção da legitimidade das eleições brasileiras.


Fonte: Agência Senado