Durante o encontro, foram expostas as atividades prioritárias, estabelecidas a partir de uma série de consultas e debates com diversos segmentos da sociedade.

Imagem | Nika Akin por Pixabay


Da redação da Rede Hoje

Na última escuta pública realizada nesta quarta-feira, 15/5, foram apresentadas e aprovadas as diretrizes para a utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc, destinadas ao fomento da cultura local. O evento, que reuniu artistas, fazedores de cultura, conselhos, gestores municipais, sociedade civil e imprensa, apresentou as conclusões das escutas setoriais realizadas anteriormente e uma sugestão detalhada para a divisão desses recursos. O recurso total disponível para Patrocínio, PNAB (Lei Aldir Blanc): R$ 658.533,66

Durante o encontro, foram expostas as atividades prioritárias, estabelecidas a partir de uma série de consultas e debates com diversos segmentos da sociedade. A sugestão para a divisão dos recursos foi elaborada considerando as necessidades e prioridades identificadas ao longo das escutas setoriais.

A proposta de divisão dos recursos foi recebida com aprovação unânime pelos participantes da escuta pública. Representantes de diferentes setores culturais expressaram satisfação com o processo participativo e democrático, que garantiu a inclusão de diversas vozes e necessidades.

Os recursos da Lei Aldir Blanc, criada para apoiar o setor cultural durante a pandemia de COVID-19, serão agora aplicados conforme a divisão aprovada, com a expectativa de fortalecer e revitalizar a produção cultural local. A implementação das atividades será monitorada por um conselho gestor, garantindo transparência e eficiência na utilização dos recursos.

Veja os valores definidos:

METAS E AÇÕES

META

AÇÃO

ATIVIDADES

VALOR

FORMA DE EXECUÇÃO

PRODUTO

QUANTIDADE

ÁREAS PERIFÉRICAS

1. Ações

Gerais

1.1 Fomento cultural

Realização de projetos: exposições, festivais, festas populares, feiras, espetáculos, encontros, incentivo à promoção do patrimônio cultural imaterial, documentários, oficinas, etc. (art.5, II/14.399) – GRANDE PORTE

R$120.000,00

(30.000,00/projeto)

Chamamento público (Decreto nº 11.453/2023)

Projetos culturais fomentados como festivais, feiras, documentários, etc.

4

Sim

Realização de projetos: exposições, festivais, festas populares, feiras, espetáculos, encontros, incentivo à promoção do patrimônio cultural imaterial, documentários, oficinas, etc. (art.5, II/14.399) -
MÉDIO PORTE

R$195.000,00

(15.000,00/pro-jeto)

Chamamento público (Decreto nº 11.453/2023)

Projetos culturais fomentados como festivais, feiras, documentários, etc.

13

Sim

Realização de projetos: exposições, festivais, festas populares, feiras, espetáculos, encontros, incentivo à promoção do patrimônio cultural imaterial, documentários, oficinas, etc. (art.5, II/14.399) -
PEQUENO PORTE

R$66.900,245

(6.900,0245/projeto)

Chamamento público (Decreto nº 11.453/2023)

Projetos culturais fomentados como festivais, feiras, documentários, etc.

10

Sim

Aquisição de materiais culturais permanentes (art. 5, IX II/14.399)

R$80.000,00

Chamamento público (Decreto nº 11.453/2023)

Equipamentos adquiridos.

10 grupos

Sim

1.3 Custo Operacional

(até 5%)

Contratação de

membros de assessoria externa para Seleção e desenvolvimento dos Editais de Fomento (art. 5 parágrafo único, II)

R$32.000,00

Licitações e

Contratos (Lei14.133/2021)

Profissionais contratados.

1

Não

2. Política

Nacional

de Cultura Viva

2.1.1 Fomento a projetos continuados de Pontos de

Cultura

Chamamento público (lei nº 13.018/2024

Pontos de culturais apoiados

2

R$164.633,415

.1.2 Fomento a projetos continuados de Pontões

de Cultura

Chamamento público (lei nº 13.018/2024

Pontões de cultura apoiados

2.1.3 Premiação de Pontos de Cultura

Chamamento público (lei nº 13.018/2024

Prêmios culturais concedido

2.1.4 Concessão de Bolsas Cultura Viva

Chamamento público (lei nº 13.018/2024

Bolsas culturais concedidas